"NATUREZA VERDE" |
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PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR Para atender à legislação que regulamenta a queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo, os interessados devem cumprir as exigências relacionadas a duas etapas. A primeira etapa é relativa ao envio dos requerimentos de queima das propriedades com área de cultivo a ser colhida no ano corrente, momento em que o interessado apresenta informações relativas às suas características. Enviado o requerimento, devem ser atendidas as exigências para que o mesmo seja autorizado: recolhimento do custo de análise (para propriedades com área total maior ou igual a 100 hectares), cadastro de parcelas e apresentação de mapa digital com os limites dos talhões de colheita dessa matéria-prima na safra em curso (ambos para todas as propriedades das unidades agroindustriais e para as propriedades de fornecedores com área total maior ou igual a 150 hectares). Atendidas as exigências, o sistema emite a autorização NIC (número de identificação e controle), que permite ao interessado realizar a segunda etapa, relacionada às comunicações de queima para cada um dos talhões (parcelas) de cultivo das propriedades com requerimento de queima autorizado. As comunicações de queima devem ser realizadas com 96 horas de antecedência e tem validade de 72 horas a partir da data/hora prevista para o evento de queima. O protocolo de queima gerado após a efetivação da comunicação de queima é o documento que, de fato, autoriza a sua realização. Ainda, os interessados devem atentar para a questão do monitoramento da umidade relativa do ar, realizado diariamente e parâmetro para a efetiva validade de um protocolo de queima emitido no portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar. Assim, o protocolo de queima só terá real validade se as condições atmosféricas forem declaradas favoráveis na localidade em que se realizará o procedimento de queima que antecede a colheita da matéria-prima cana-de-açúcar.
VALIDADE DO PROTOCOLO DE QUEIMA A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, o protocolo de queima obtido após o cadastro de uma comunicação de queima tem validade de 72 horas a partir da data/hora prevista para o evento de queima. A validade do protocolo de queima está condicionada às determinações referentes à umidade relativa do ar, disponibilizadas no portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar.
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9 de Julho de 2009 Não é incomum que as queimadas de cana-de-açúcar, frequentes nessa época do ano, causem danos à fauna e matem animais silvestres que vivem ou passam pelos canaviais. Durante o processo, o fogo pode chegar a uma temperatura de 800 ºC e avança de forma rápida, o que dificulta a fuga dos animais. Em alguns casos, os bichos são totalmente incinerados e não deixam vestígios. “Se os quatro lados do canavial forem queimados ou se o animal for um filhote e não tiver uma toca para se esconder, é muito pouco provável que ele sobreviva a uma temperatura altíssima”, afirma o biólogo do Parque Ecológico Doutor Antonio T. Vianna, em São Carlos, Fernando Magnani. O Parque recebeu 15 animais feridos em queimadas nos dois últimos anos. Um filhote de onça parda é o mais recente sobrevivente ao fogo. Ele foi encontrado desmaiado no meio de um canavial com queimaduras de segundo grau. Depois de tratado no zoológico, ele ainda se recupera dos ferimentos e deve perder parte de uma das orelhas. O irmão dele não teve a mesma sorte e não sobreviveu às queimaduras de 3º grau. Outra vítima das queimadas que está no Parque Ecológico é um cachorro do mato que ficou cego por causa do fogo. Hoje, ele vive isolado porque não pode ser colocado com outros animais nem ser devolvido à natureza. Com a expansão da monocultura sucroalcooleira, as áreas de matas foram ficando escassas, o que levou os animais a usarem o canavial como espaço para se alimentar e reproduzir. Durante a queimada da cana, eles são surpreendidos pelo fogo e ficam encurralados. A multa para cada animal ferido ou morto em uma queimada é de R$ 1.429. “Se observamos uma queimada feita pelas usinas ou qualquer proprietário rural fora dos padrões ou sem autorização, o responsável responde penalmente e de forma administrativa”, afirma o subtenente da Polícia Ambiental Wardelein Geraldo Júnior. |