Sites Grátis no Comunidades.net Criar um Site Grátis Fantástico

 "NATUREZA VERDE"





ONLINE
1





 

 

PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR  


Para atender à  legislação que  regulamenta a queima da palha da  cana-de-açúcar  no  Estado  de  São  Paulo,  os  interessados  devem cumprir as exigências relacionadas a duas etapas.  A  primeira  etapa  é  relativa  ao  envio  dos  requerimentos  de queima  das  propriedades  com  área  de  cultivo  a  ser  colhida  no  ano corrente,  momento  em  que  o  interessado  apresenta  informações relativas às suas características. Enviado o requerimento, devem ser atendidas  as  exigências  para  que  o  mesmo  seja  autorizado: recolhimento  do  custo  de  análise  (para  propriedades  com  área total  maior  ou  igual  a  100  hectares),  cadastro  de  parcelas  e apresentação de mapa digital com os limites dos talhões de colheita dessa  matéria-prima  na  safra  em  curso  (ambos  para  todas  as propriedades das unidades agroindustriais e para as propriedades de fornecedores  com  área  total  maior  ou  igual  a  150  hectares). Atendidas  as  exigências,  o  sistema  emite  a  autorização  NIC (número  de  identificação  e  controle),  que  permite  ao  interessado realizar  a  segunda etapa,  relacionada  às  comunicações  de  queima para cada um dos talhões (parcelas) de cultivo das propriedades com requerimento de queima autorizado.  As comunicações de queima devem ser realizadas com 96 horas de  antecedência  e  tem  validade  de  72  horas  a  partir  da  data/hora prevista para o evento de queima. O protocolo de queima gerado após a efetivação da  comunicação de queima  é o documento que, de fato, autoriza a sua realização. Ainda,  os  interessados  devem  atentar  para  a  questão  do monitoramento  da  umidade  relativa  do  ar,  realizado  diariamente  e parâmetro para a efetiva validade de um protocolo de queima emitido no  portal  Eliminação  Gradativa  da  Queima  da  Palha  da  Cana-de-Açúcar.  Assim,  o  protocolo  de  queima  só  terá  real  validade  se  as condições atmosféricas forem declaradas favoráveis na localidade em que se  realizará o procedimento de queima que antecede a colheita da matéria-prima cana-de-açúcar.  

 

VALIDADE DO PROTOCOLO DE QUEIMA 

  A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, o protocolo de queima obtido após o cadastro de uma comunicação de queima tem validade de 72 horas a partir da data/hora prevista para o evento de queima.   A validade do protocolo de queima está condicionada às determinações referentes à umidade relativa do ar, disponibilizadas no portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar.     

 

"QUEIMA DA PALHA DE CANA"

 

http://www.sigam.ambiente.sp.gov.br

                                                                                queima palha de cana

 

 

 

 

 

A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo informa que, em cumprimento ao artigo 1º da Resolução SMA 35, de 11 de maio de 2010, no período de 01 de junho a 30 de novembro de 2010 fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar no período das 06:00 às 20:00 horas em todos os municípios do Estado de São Paulo.
 
A CETESB informa também que, em conformidade com o disposto na Resolução SMA 35, de 11 de maio de 2010 e, com base nos dados de umidade relativa do ar coletados de estações de monitoramento do INMET, METAR, IAC, CETESB e DAESP, FICA PROIBIDA a queima da palha da cana-dé-açúcar EM QUALQUER PERÍODO nos seguintes municípios: ALTAIR, ALTINÓPOLIS, ÁLVARES FLORENCE, AMÉRICO DE CAMPOS, BARRETOS, BARRINHA, BEBEDOURO, BRODOWSKI, CAJOBI, CAJURU, CARDOSO, CÁSSIA DOS COQUEIROS, COLINA, COLÔMBIA, COSMORAMA, CRAVINHOS, DUMONT, EMBAÚBA, FLOREAL, GUAÍRA, GUARACI, GUARIBA, GUATAPARÁ, JABORANDI, JABOTICABAL, JARDINÓPOLIS, LUIZ ANTÔNIO, MACAUBAL, MAGDA, MONÇÕES, MONTE ALTO, MONTE AZUL PAULISTA, NHANDEARA, OLÍMPIA, PARISI, PIRANGI, PITANGUEIRAS, PONTAL, PONTES GESTAL, PRADÓPOLIS, RIBEIRÃO PRETO, RIOLÂNDIA, SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, SANTA ROSA DE VITERBO, SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, SÃO SIMÃO, SEBASTIANÓPOLIS DO SUL, SERRA AZUL, SERRANA, SERTÃOZINHO, SEVERÍNIA, TAIAÇU, TAIÚVA, TAQUARAL, TERRA ROXA, VALENTIM GENTIL, VIRADOURO, VISTA ALEGRE DO ALTO e VOTUPORANGA.
 

    CLIQUE AQUI PARA VERIFICAR O ÍNDICE DE UMIDADE RELATIVA DO AR NO SEU MUNICÍPIO
                            http://www.sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam2/Repositorio/24/Documentos/dec47700.pdf  
 
 

 

 

 

Animais feridos pela queima da cana são tratados em São Carlos

clique para visualizarEPTV
9 de Julho de 2009

Não é incomum que as queimadas de cana-de-açúcar, frequentes nessa época do ano, causem danos à fauna e matem animais silvestres que vivem ou passam pelos canaviais.

Durante o processo, o fogo pode chegar a uma temperatura de 800 ºC e avança de forma rápida, o que dificulta a fuga dos animais. Em alguns casos, os bichos são totalmente incinerados e não deixam vestígios.

“Se os quatro lados do canavial forem queimados ou se o animal for um filhote e não tiver uma toca para se esconder, é muito pouco provável que ele sobreviva a uma temperatura altíssima”, afirma o biólogo do Parque Ecológico Doutor Antonio T. Vianna, em São Carlos, Fernando Magnani.

O Parque recebeu 15 animais feridos em queimadas nos dois últimos anos.

Um filhote de onça parda é o mais recente sobrevivente ao fogo. Ele foi encontrado desmaiado no meio de um canavial com queimaduras de segundo grau. Depois de tratado no zoológico, ele ainda se recupera dos ferimentos e deve perder parte de uma das orelhas. O irmão dele não teve a mesma sorte e não sobreviveu às queimaduras de 3º grau.

Outra vítima das queimadas que está no Parque Ecológico é um cachorro do mato que ficou cego por causa do fogo. Hoje, ele vive isolado porque não pode ser colocado com outros animais nem ser devolvido à natureza.

Com a expansão da monocultura sucroalcooleira, as áreas de matas foram ficando escassas, o que levou os animais a usarem o canavial como espaço para se alimentar e reproduzir. Durante a queimada da cana, eles são surpreendidos pelo fogo e ficam encurralados.

A multa para cada animal ferido ou morto em uma queimada é de R$ 1.429. “Se observamos uma queimada feita pelas usinas ou qualquer proprietário rural fora dos padrões ou sem autorização, o responsável responde penalmente e de forma administrativa”, afirma o subtenente da Polícia Ambiental Wardelein Geraldo Júnior.